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segunda-feira, 24 de junho de 2013

LEI DO CONTRAN

Postado Por: Unknown  |  Em:

CONTRAN OBRIGA USO DE RASTREADORES PARA CARROS E CAMINHÕES


De acordo com a Revista Mundo Logístico, a partir de 2013 será obrigatório  o uso de rastreadores para os carros e caminhões que circulam no Brasil, como mostra a reportagem abaixo:
A deliberação n.º 128 de 28 de junho de 2012 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que prevê a utilização de equipamento anti-furto em veículos que circulam no Brasil já é obrigatória. A implantação dos rastreadores que teve início em 1º de agosto de 2009 com término previsto para 31 de dezembro de 2012 tem como objetivo validar todo o sistema de rastreamento: bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização. A multa para os  veículos que não cumprirem a lei será de R$ 137,00 reais e a perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação. Os caminhões que não estiverem de acordo com a legislação vigente não serão licenciados. As montadoras de veículos já estão se adequando a legislação e a partir de 31 de janeiro de 2013, 20% da frota nacional já sairá de fábrica rastreada e monitorada, sendo que a previsão para atingir 100% dos veículos é até o dia 30 de agosto de 2013.


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